Em 2018 os Médicos obtêm melhor tributação no Simples Nacional
As mudanças começarão a contar a partir de 1 de janeiro de 2018, do qual os médicos deverão pagar o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, com menores alíquotas, desde que, a relação entre folhas de salários e receita bruta seja maior que 28%. Desta forma, para uma empresa de medicina ser tributada pelo anexo III, caso seu faturamento fosse de R$ 10.000,00, por exemplo, sua folha de pagamentos (empregados) teria que ser superior a R$ 2.800,00 (R$ 10.000,00 x 28%). Caso contrário, os médicos serão tributados com alíquotas menos favoráveis do anexo V, que tem taxas a partir de 15,5%. Atualmente, os médicos estão enquadrados na tabela que tem alíquotas de 16,93% a 22,45%, para quem tem receita bruta de até R$ 3,6 milhões.
Outra mudança do projeto, inclusive, permite que quem tenha até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual seja enquadrado no Simples. Porém, acima do limite antigo, as empresas terão de pagar ICMS e ISS por fora. No caso de ser o ano de inicio de atividades da empresa, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita.
Anexo III da Lei
A alíquota efetiva será o resultado do cálculo da receita bruta em 12 meses (R$ 360.000,00) multiplicada pela alíquota do anexo (11,2%) e subtraído o valor a reduzir (R$ 9.360,00), também indicado na tabela. Do número resultante, divide-se pela receita bruta em 12 meses (R$ 360.000,00). Veja o exemplo a seguir:
(R$ 360.000,00 x 11,2%) – R$ 9.360,00
———————————————— = 8,6%
R$ 360.000,00
Assim, a carga total de impostos sobre o faturamento do mês seria de 8,6%.
Prepare-se e planeje para 2018
Várias alterações irão acontecer com o Simples Nacional 2018. Analisar o regime tributário mais vantajoso para a sua empresa é imprescindível. O ideal nestas horas é sempre consultar um contador, pois este vai te orientar sobre qual o melhor caminho a seguir.
Informações: Agência Câmara Notícias
Fonte: Jornal Contábil
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